Novembro 17, 2017
Conforme artigo 1º da Resolução CEPE nº 4.350 que aprova o adicional de vagas para servidores técnico-administrativos nos programas de Pós-Graduação stricto sensu da UFOP:
Art. 1º Determinar que os Programas de Pós-Graduação stricto sensu da Universidade Federal de Ouro Preto criem um adicional de vagas de no mínimo 10% das vagas abertas nos editais para servidores técnico-administrativos desta Instituição.
Ou seja, o adiconal de vagas são apenas para servidores técnicos administrativos da UFOP.